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16/12/2008 17:02 - Decisão pede retorno


Da assessoria - A Justiça, através da juíza Federal, Maria Lúcia Gomes, decidiu, favorável ao Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), que a Fundação Nacional do Índio (Funai) promova, no prazo de 90 dias, o retorno imediato dos índios da etnia Juma, pertencentes ao povo Tupi-Guarani, às suas terras de origem. O território Juma, de 38.700 hectares, localiza-se às margens do igarapé Joari, afluente da margem direita do baixo rio Açuã, sul do Amazonas, no município de Canutama/AM, próximo da cidade de Lábrea, a 610 km de Manaus. Os últimos membros do povo Juma, três mulheres e um senhor de 70 anos, retornarão às suas terras com garantias, como: um barco mais potente que o tipo "rabeta" para usos particulares, visitas dos agentes da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), recursos materiais e humanos necessários à sobrevivência do grupo, como equipamentos de comunicação e estoque de combustível. Tudo para que os Juma residam com dignidade em seu território. Antes de voltar, de fato, para o seu território, os índios farão uma visita de aproximadamente um mês. Nesse período de "experimentação", eles terão direito a transporte, alimentação e mão-de-obra para a construção de suas malocas. Caso tenham interesse em reocupar a terra Juma, os indígenas terão retorno imediato garantido e poderão voltar periodicamente às terras do Eru Eu Wau Wau, no Estado de Rondônia, onde os Jumas estabeleceram laços familiares e afetivos no tempo em que permaneceram lá. A Funai também será obrigada a realizar estudo antropológico e elaborar um projeto para minimizar os danos causados pela remoção inconstitucional do povo Juma.

Histórico

Em março de 1999, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) representaram à Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM) denunciando a transferência ilegal dos índios Juma, efetuada por agentes da Funai. O translado dos índios foi realizado em 1998 para a Casa do Índio em Porto Velho, sob a alegação de que os índios estariam sendo explorados pelos ribeirinhos. Logo após, os remanescentes da etnia Juma foram transferidos para a área indígena Uru-Eu-Wau-Wau. Por volta do século XVIII, havia entre 12 e 15 mil pessoas pertencentes a este povo. Aos poucos eles foram dizimados pelo processo de colonização promovido pelo Estado Brasileiro, principalmente nos séculos XVIII e XIX. Atualmente, a etnia Juma está reduzida a quatro pessoas. A redução drástica trouxe problemas quanto à reprodução biológica devido a inexistência de homens que pudessem casar com as jovens índias.

Funai

Desde 1998, quando os Juma foram removidos ilegalmente pela Administração Regional de Porto Velho, a Funai vem adiando o retorno dos indígenas às suas terras tradicionalmente ocupadas. Em novembro de 1998, o Departamento de Assistência/DAS, o Departamento de Índios Isolados/DII e a Administração Executiva Regional de Porto Velho/AERPVH, todos da Funai, haviam celebrado entre si um acordo para viabilizar a volta dos Juma ao seu território, incluindo proposta orçamentária. Até hoje não se conhece as razões deste acordo não ter sido implementado.

 

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